Federalismo

Federalismo é um termo usado principalmente para se referir a uma forma de organização do Estado. Nesse modelo, há um governo central, mas, ao mesmo tempo, também há unidades territoriais subnacionais que compartilham do poder. Com isso, formam-se diferentes níveis administrativos, cada um deles com suas próprias atribuições, competências e parcelas do poder.

Assim sendo, o mesmo sistema político abriga um governo central (ou federal) e governos regionais, os quais são responsáveis pela administração das áreas componentes do território nacional.

significado de federalismo

Federalismo no Brasil

Explicado o que é o federalismo, podemos discutir um pouco de sua história em nosso país. No Império do Brasil, que existiu entre a independência em 1822 e a Proclamação da República em 1889, havia forte centralização da administração pública sob o governo central (Gabinete do Império do Brasil). Por exemplo, os presidentes das províncias, o equivalente da época ao que hoje chamamos governadores de estados, eram escolhidos pelo governo central.

Ruy Barbosa é um exemplo de político que, nos anos finais do Império do Brasil, defendeu um modelo federalista de organização para o país.

No Brasil, a partir de 1889, ano em que aconteceu a Proclamação da  República e a derrubada da monarquia, foi adotado um modelo federalista, o qual atendia aos interesses das elites regionais, que estavam insatisfeitas com o controle que o poder central exercia sobre as antigas províncias do Império, que passaram, com o advento do regime republicano, a ser chamadas de estados.

A Constituição atual do Brasil, que foi promulgada no ano de 1988, depois do fim do Regime Militar, também estabelece um modelo de organização federativo, dividindo atribuições e poderes entre municípios, estados e União.

A Constituição de 1988 é a sétima da história do Brasil independente, tendo sido antecedida pela Constituição de 1824 (do Império do Brasil), pela de 1891 (primeira do período republicano), a de 1934 (promulgada após a Revolução de 1930), a de 1937 (a da ditadura do Estado Novo, outorgada por Getúlio Vargas), a de 1946 (promulgada após o fim do regime ditatorial do Estado Novo), a de 1967 (promulgada, mas elaborada por um Congresso investido de poder constituinte por ato institucional e expurgado de opositores pela ditadura militar). Alguns autores consideram que as mudanças feitas na Constituição de 1967 pela Emenda Constitucional n° 1 deram origem ao que deve ser considerado uma nova constituição.

Entre os países que adotam o modelo federativo, podem ser mencionados os seguintes: Alemanha, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, Índia e Suíça. Há quem aponte a União Europeia como um modelo pioneiro de aplicação do Federalismo em nível multinacional, ou seja, aplicação do Federalismo à união de estados-nacionais.


Qual o objetivo do Federalismo?

O Federalismo busca manter uma divisão equilibrada de poder entre o poder central, no qual está investida a soberania, e as unidades federativas que compõem a Federação. Dessa forma, é possível conciliar a unidade nacional com a concessão de larga autonomia às populações e administrações dos territórios componentes da Federação. Assim, territórios como estados podem ter leis e políticas que sejam adequadas às suas especificidades e satisfaçam os interesses de seus habitantes, ressalvadas as atribuições reservadas unicamente ao governo central.

Além disso, o Federalismo costuma ser visto como uma barreira contra políticas ruins, inadequadas ou tirânicas que possam ser decididas pelo governo central, pois confere legitimidade e instrumentos legais para que os diferentes governos regionais rejeitem a aplicação de medidas inadequadas ou despóticas.

Nos Estados Unidos, cujo exemplo serviu e serve de exemplo e inspiração para muitos defensores do Federalismo, procurou-se um compromisso entre a necessidade que se percebia de fortalecimento do poder central, ao qual o modelo adotado logo após a independência e regulado pelos Artigos da Confederação e a União Perpétua concedia pouco poder prático, e o interesse dos estados, pré-existentes na forma de colônias à independência, em possuir autonomia administrativa e autonomia legislativa, ou seja, em decidir suas políticas e fazer suas próprias leis.

Esse compromisso entre autonomia local e poder central foi o que representou o federalismo para os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos, documento legal que sucedeu os Artigos da Confederação e a União Perpétua e ainda hoje é a lei suprema dos Estados Unidos.

O modelo federalista adotado pelos Estados Unidos apresenta um governo central com atribuições tais como as relações exteriores e a defesa nacional e unidades federativas, os estados, os quais são dotados de larga autonomia legislativa e administrativa.

Características do Federalismo

Para que entendamos o conceito de Federalismo, é útil que analisemos algumas características desse modelo.

Sob a forma federativa de organização do Estado, o território nacional é repartido em áreas, por exemplo, estados, cujos governos são dotados de competências, atribuições e poderes específicos, possuindo larga autonomia na confecção de leis e na administração relativas a seus territórios, resguardados os assuntos, iniciativas e poderes reservados ao governo central. A descentralização política é uma das marcas do Federalismo.

Não há, no modelo federalista, hierarquia entre as unidades federativas que compõem a Federação. Uma não interfere nas leis ou na administração da outra. As unidades federativas são autônomas entre si, embora não contem com soberania, que se encontra investida no poder central.

Também não estabelece o modelo de hierarquia entre as unidades federativas e o Estado Federal, cada qual dotado de atribuições e áreas de atuação próprias.

A colaboração entre as unidades federativas e o governo central é uma característica frequentemente encontrada em modelos federativos de organização do Estado.

Pode-se contrastar a Federação com a Confederação, que é um modelo no qual os estados componentes possuem não só autonomia, como é o caso na Federação, mas também soberania e retêm, pelo menos implicitamente, o direito à secessão, ou seja, a deixar a Confederação. Além disso, Confederações são frequentemente estabelecidas por tratados. Federações costumam ser estabelecidas por constituições.

Qual a diferença entre soberania e autonomia? Que diferença faz possuir uma ou outra? A soberania se refere à capacidade de um Estado de defender a supremacia de suas decisões. A autonomia é o nome que recebe a capacidade que um Estado possui de administrar seu território e decidir suas políticas.

Federação sindical

Como dito acima, o termo Federalismo é usado principalmente para se referir a uma forma de organização do Estado. Para apresentar, porém, uma visão mais ampla e completa do significado de Federalismo, pode-se acrescentar que é usado também para organizar outras entidades formadas por seres humanos.

Um exemplo da aplicação do Federalismo à organização de algo que não é o Estado é a federação sindical. Trata-se de um modelo em que há uma entidade sindical central à qual estão ligadas seções ou confederações, as quais são dotadas de autonomia para a tomada de suas decisões.