Benefício habilitado faz referência ao status dos benefícios sociais requisitados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que explica que a solicitação do benefício já está registrada no sistema.
Isso não indica, entretanto, que o benefício já foi autorizado, mas sim que ele ainda está aguardando a aprovação, isto é, primeiro precisa ser analisado para depois ser aprovado.
É muito comum que as pessoas confundam a expressão “benefício habilitado” com a autorização da solicitação. Por isso, é essencial lembrar que tal status se refere apenas à análise que deve ser efetuada pelos membros do órgão a ser julgado.
Um exemplo de situação com benefício habilitado é quando um cidadão faz a solicitação de algum benefício do INSS, como é o caso de aposentadorias, pensão por morte ou auxílio doença, mas fica aguardando a verificação dos documentos que irão comprovar a real necessidade deste benefício.
A concessão do benefício poderá ser despachada ou não quando ocorrer mudança no status da solicitação, podendo aparecer como “deferido” (quando o benefício for concedido) ou como “indeferido” (quando o benefício for negado).
Um dos requisitos avaliados, por exemplo, é o tempo de contribuição do INSS.
Existe ainda o benefício cessado, que acontece quando o pedido foi aceito, mas não chegou em sua data final, ou seja, é uma situação intermediária onde se verifica quando o benefício foi concedido, por sobrarem preenchidos os requisitos solicitados em lei, porém em momento posterior, ocorreu alteração da situação em que se encontrava o beneficiário.
Um exemplo é quando um beneficiário recebe aposentadoria por invalidez, mas acaba falecendo. Sendo assim, seu benefício é cessado pela morte do beneficiário, não sendo algo incorporável ao valor da pensão.
Quando o pedido do benefício é aprovado?
Para que um pedido seja aprovado pelo INSS, é essencial que ele passe por essa avaliação do órgão, afinal todos os documentos e o requerimento entregues pelo indivíduo precisam passar por uma análise criteriosa do INSS.
Caso os documentos estejam corretos, dentro do prazo e com todos os requisitos preenchidos, o benefício será concedido.
Quanto tempo demora a análise de um benefício habilitado?
Conforme normas do próprio INSS, o tempo de análise para um benefício habilitado é de até 45 dias.
Durante o período, o status poderá permanecer o mesmo, mas até o final do prazo o beneficiário será informado sobre a concessão ou negação do seu benefício.
O prazo médio para um benefício habilitado envolve o tempo necessário para que se verifique a documentação entregue e se tudo confirma e preenche os requisitos da concessão.
Decisão sobre o benefício
Caso a documentação esteja totalmente correta, o status do pedido do futuro beneficiário sofrerá alteração para “benefício deferido”, o que significa que o pedido teve confirmação/aprovação por parte do INSS.
É depois desse momento que o requerente estará habilitado para começar a receber os pagamentos os quais possui direito.
Benefício negado
Se o benefício for negado pelo INSS, o status do pedido será modificado para “benefício indeferido”.
Caso o requerente não concorde com a decisão do INSS, ele poderá recorrer e pedir uma nova análise do pedido, cujo prazo para o indivíduo recorrer é de até 30 dias após a decisão do órgão.
Como consultar a situação de um pedido de benefício?
Há a possibilidade para todo indivíduo que realizar um pedido de benefício de consultar a situação do mesmo diretamente no site oficial do INSS.
No acesso ao site, o acompanhamento do pedido solicitará algumas informações pessoais, como o nome completo, o CPF do requerente, data de nascimento e número do benefício (esse é fornecido no momento em que a pessoa entrega a documentação).
Nesta consulta, o indivíduo pode conferir o status atualizado do pedido até o momento.
Pedido pré-habilitado
Ao contrário do benefício habilitado do INSS, é possível que o status do pedido apareça como pré-habilitado. Isso significa que o pedido já entrou no sistema eletrônico da previdência, mas o pedido ainda não está preparado para ser analisado pelo INSS.
No entanto, o prazo de 45 dias nessa situação não é válido.
Esse status de pré-habilitado tende a ser definido logo nas primeiras horas em que o requerente faz a solicitação.
Nesse caso, a contagem se inicia somente a partir da alteração do status para benefício habilitado.