Plebiscito e Referendo

Plebiscitos e referendos são denominações para as consultas que são feitas ao povo para que ele decida sobre alguma matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Ambos, plebiscito e referendo, são previstos no Art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei n.º 9.709 de 18 de novembro de 1998.

Essa Lei estabelece que esses modos de votação são convocados mediante decreto legislativo. Ainda, há o modo de iniciativa popular para votar questões do Congresso. Essa, que parte da ação do povo, também é uma maneira direta da conquista de voz na democracia. Para entender melhor cada caso, acompanhe os detalhes explicados abaixo.

O que é plebiscito?

Plebiscito é um tipo de votação no qual a população decide sobre uma matéria antes de ela ser elaborada pelo Congresso. São apresentadas questões e opções que os próprios legisladores oferecem em forma de elaboração de leis. O processo é bem simples: se a população as aprova, a Lei é criada; se não aprova, não é criada. O nome, vindo do latim, tem como significado o decreto da plebe (povo).

Quem propõe o plebiscito é sempre o Congresso quando se trata de questões de relevância nacional. É convocado por decreto legislativo da Câmara ou do Senado, com proposta que deve ser firmada por no mínimo um terço dos deputados ou um terço dos senadores. A medida será consentida em cada uma das Casas por maioria absoluta (metade mais um). Após a votação, o resultado é autenticado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Esse processo ocorre como em uma campanha eleitoral, com disponibilidade de tempo em rádio e TV e possibilidade de distribuição de panfletos.

Se a população for a favor, o resultado da consulta é levado ao Congresso. Porém, o voto do público não é interpretado como uma ordem: o Congresso o considera apenas como uma consulta.  A implementação das decisões tratadas no plebiscito deve ocorrer, após isso, por meio de instrumentos legislativos adequados. Se no caso o projeto mudar a Constituição, deve ser aprovada uma PEC; se for código eleitoral, uma Lei complementar, e assim por diante. Cabe aos parlamentares a aprovação dos detalhes da reforma política que não tenham sido incluídos ou discutidos no plebiscito.

O caso talvez mais importante de plebiscito no Brasil ocorreu em 21 de abril de 1993, quando foi realizado um plebiscito que demandava a escolha da monarquia ou república e parlamentarismo ou presidencialismo. Essa foi a consulta que consolidou a forma e o sistema de governos atuais.

Depois da redemocratização do Brasil, após o período de ditadura militar, uma nova emenda da Constituição determinou a realização dessa escolha. Itamar Franco promulgou, em 4 de fevereiro de 1993, a Lei número 8.624 que regulamentou a realização do plebiscito para que ocorresse nessa data, já que estava prevista a votação para setembro do mesmo ano. A maioria dos eleitores votou no regime republicano e no sistema presidencialista, os quais permanecem até hoje. Foi relativamente pequeno o número de eleitores que compareceu às urnas (74,3%) considerando que o voto é obrigatório no país.

Poucos casos ocorreram na História do Brasil: além do já citado plebiscito de 1993, em 2011, foi realizado um plebiscito no estado do Pará sobre a autorização ou não da divisão do estado em três: o Pará, Carajás e Tapajós. A população votou contra. Em 2014, houve outro caso sobre a criação de dois distritos no município de Campinas: as regiões de Ouro Verde e Campo Grande foram levadas à discussão sobre se tornarem ou não distritos administrativos. A população votou contra.

E o que é referendo?

Também é considerado uma consulta popular, mas é convocado depois do ato já ter sido aprovado, cabendo ao povo acatar ou rejeitar a proposta. Quem o propõe é o Congresso, e funciona da mesma forma que o plebiscito. Se a população discordar, não entra em vigor; se concordar, entra. Nesse caso, a medida é elaborada e discutida pelo governo após discussões e análises governamentais, para depois colocar na mão do povo sua realização ou não.


A palavra referendo tem dois significados: o sentido de mensagem em que um representante diplomático pede novas instruções ao governo ao qual serve; ou a atividade de sugerir à votação do eleitorado, para aprovação ou negação, medidas propostas ou outorgadas por um órgão legislativo.

Também foram poucos os casos de referendos no Brasil: em 1963, houve um referendo sobre o sistema de governo durante a gestão de João Goulart. Após ele ter assumido a presidência, o país tinha aderido o parlamentarismo em 1961, mas a maioria dos eleitores preferiu retornar ao presidencialismo na votação de 1963.

Em 2005, o povo brasileiro foi perguntado acerca da proibição da comercialização de armas de fogo no país. A alteração no Art. 35 do Estatuto do Desarmamento tornava proibida a comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no Art.6 do estatuto. O novo texto causaria abalo sobre a indústria bélica no Brasil e na sociedade brasileira, e então o povo foi consultado sobre isso. Os brasileiros também rejeitaram a alteração na lei.

Qual é então a diferença entre plebiscito e referendo?

A principal distinção é que o plebiscito é requisitado antes da elaboração do ato legislativo e o referendo é requisitado depois, competindo à população aceitar ou rejeitar a proposta. No resto, o processo é praticamente idêntico. A escolha entre um ou outro modelo de votação popular varia e depende do tipo de questão e urgência do assunto tratado.

E do que se trata a iniciativa popular?

É uma outra maneira de participação direta do povo mencionado na Constituição Federal. Através dela, apresenta-se, por iniciativa do povo, um projeto de lei sobre certo assunto firmado por pelo menos 1% da população nacional e distribuído por no mínimo cinco Estados e não a menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

É o que aconteceu, por exemplo, com a recente Lei da Ficha Limpa, e que foi aprovada a pedido da população. É um dos instrumentos da democracia direta ou semidireta aplicado cuja iniciativa parte sempre do próprio povo. Seguindo as regras, depois de constituído pela população, o projeto de Lei é obrigado a ser votado em Assembleia.

De acordo com a Constituição Federal, o Brasil apoia o sistema democrático representativo ou de Democracia Indireta. Ou seja, a população elege, por meio de eleições, representantes que decidem eles mesmos sobre as grandes questões de interesse público. Esses três meios de votação citados – plebiscito, referendo e iniciativa popular – são algumas maneiras que a Constituição prevê de participação direta da população no processo democrático.

Nos últimos 30 anos, quatro projetos de iniciativa popular tornaram-se lei. Em 1992, um crime chocou o país: a atriz Daniella Perez, filha de Glória Perez, autora de telenovelas, foi cruelmente assassinada a tesouradas pelo seu companheiro de novela, Guilherme de Pádua, e sua então esposa, Paula Nogueira Thomaz. O episódio foi motivo de comoção nacional porque Daniella era protagonista de uma novela da Rede Globo naquele ano.

Glória Perez, então, conseguiu emplacar uma campanha para tornar o crime de homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, alterando a Lei de Crimes Hediondos (8.072, de 1990). Antes da alteração, a lei não englobava o homicídio qualificado, aquele que, além de haver intenção de matar, possui algum fato que torna o crime ainda mais grave – como motivo fútil ou torpe, meios cruéis, acobertamento de outro crime e dificultação de defesa. O projeto foi sancionado em 1994.

O caso mais recente é o da famosa Lei de Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), essa lei tornou inelegível para cargos eletivos indivíduos que no passado cometeram algum crime eleitoral ou alguma outra violação em relação ao seu mandato. Assim, quem nunca foi condenado ou é apenas suspeito de ter cometido algum crime, é considerado “ficha limpa”. Do contrário, a pessoa tida como “ficha suja” é proibida de participar das eleições nos próximos oito anos.

Enfim, é difícil dizer qual dos tipos de votação popular é o melhor: depende do caso, do tema, da urgência e dos interesses. Para o povo, é sempre mais interessante o referendo, pois suas consequências são mais exatas, já que o plebiscito coloca em voga uma discussão, mas não a finaliza. Por outro lado, o plebiscito é demasiadamente fechado, o que faz com que o povo não possa alterar questões que discorda, ao invés de apenas votar “sim” ou “não”. De qualquer maneira, dos dois modos, a opinião pública deve ser sempre ouvida pelos parlamentares.