Voto censitário

Voto censitário, ou sufrágio censitário é o sistema de eleição caracterizado pela restrição do direito de votar apenas para alguns grupos de cidadãos, os quais devem satisfazer alguns critérios de natureza socioeconômica.

O que é censitário? Censitário refere-se a censo, no caso, a um censo patrimonial que permitisse averiguar se determinado cidadão reunia as condições econômicas necessárias ao exercício do voto.

significado de voto censitário

Para que se possa entender melhor o que é o voto censitário, pode-se acrescentar que, em sentido mais geral, o termo voto censitário pode ser usado para a restrição do direito de votar a alguns grupos em detrimento de outros com base em considerações como gênero, etnia ou religião.

Como sabemos, em diferentes momentos em diferentes países, os sistemas representativos, quando existem, apresentam-se de diferentes maneiras. Até o século XIX, por exemplo, o voto censitário foi bastante comum nos sistemas eletivos existentes. Inspirada pelas ideias do Iluminismo, a burguesia passou a exigir participação na condução do Estado, que antes estava sob o controle de elementos como monarcas e a nobreza. Com isso, novos atores passavam a compartilhar do poder e a ter direito de representação política.

É importante perceber, contudo, que nem todos os cidadãos, porém, foram incluídos na concessão do direito ao voto. Era muito comum que o cidadão tivesse que atender certos critérios de propriedade ou renda. Entre as justificativas para esse tipo de restrição ao direito de voto estava a ideias de que a parcela mais rica da população era mais bem qualificada para participar da tomada de decisões sobre assuntos públicos e tinha mais a perder com políticas ruins, sendo, portanto, mais responsável.

O processo de alargamento dos grupos dotados do direito ao voto foi, em muitos países, gradual e dependeu da mobilização popular. Com o passar do tempo, as exigências de propriedade ou renda foram sendo reduzidas, aumentando o número de cidadãos considerados aptos para o voto, e, posteriormente, eliminadas. Além disso, as mulheres foram sendo incluídas entre os eleitores e foram sendo abandonadas onde havia restrições baseadas em etnia ou religião.

Atualmente, na maioria dos países do mundo, o voto censitário é considerado incompatível com a democracia e uma injustificada exclusão de um dos mais importantes direitos da cidadania de grupos inteiros de pessoas.

Voto censitário no Brasil

Apresentado o significado do termo voto censitário, pode-se discutir sua história no Brasil. O voto foi censitário no Brasil nos períodos colonial e imperial. No período colonial, a possibilidade de participar das Câmaras Municipais e de participar da escolha dos membros delas limitava-se aos chamados “homens bons”.


Entre os requisitos para ser um dos homens bons, estavam a fé católica, boa posição social, representada, por exemplo, na posse de terras, ser considerado racialmente puro e ter mais de 25 anos. Com isso, a participação política ficava restrita a indivíduos oriundos de famílias abastadas, com títulos nobiliárquicos ou donos de muitas propriedades.

Outro exemplo da aplicação do voto censitário no Brasil é o modelo de voto estabelecido pela primeira constituição do Brasil independente, a Constituição de 1824, do período imperial.

Sob a Constituição Imperial de 1824, para gozar do direito a voto era preciso ser homem, com mais de 25 anos e com uma renda financeira anual de, no mínimo, 100 mil réis. Vejamos como funcionava o sistema. Para ser votante, cidadão que participava da escolha dos eleitores, era preciso ter uma renda anual que não fosse inferior a 100 mil réis. Para ser eleitor, cidadão que participava da escolha de deputados e senadores, era preciso ter uma renda anual que não fosse inferior a 200 mil réis.

A Constituição de 1891, a primeira do Brasil como República aboliu a exigência de renda mínima para ser eleitor. Ainda assim, permaneciam importantes limitações ao direito ao voto: estavam privados do direito de voto: analfabetos, mendigos e mulheres.

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